Para Bobbio existem três formas de identificar a passagem do estado de natureza para a vida em sociedade:
Há os que sustentam que a passagem do estado de natureza ao estado de sociedade é um fato histórico realmente ocorrido, isto é, estão dominados pelo problema antropológico da origem do homem civilizado; outros, pelo contrário, fazem do estado de natureza mera hipótese lógica, a fim de ressaltar a ideia racional ou jurídica do Estado, do Estado tal qual deve ser. [...] (BOBBIO, Norberto. Dicionário de política. v.1. Brasília: Editora da UNB, 2001, p. 272).
A respeito da concepção de estado natural de Thomas Hobbes é correto afirmar que:
Não é um estado compreendido por Hobbes como intrínseco ao homem. Ele sai de um cenário natural e se encontra em meio a uma realidade árdua em que todos se opõem a todos.
É um desenvolvimento lógico, pois, considerando que o homem é um animal social, nada mais justo que sua propensão natural fosse a de se organizar em sociedade.
Defende um pacto legitimo, através do qual os homens, depois de terem perdido sua liberdade natural, ganhem, em troca, a liberdade civil.
É uma condição em que os homens vivem em caos, uma guerra de todos contra todos, mas não é só o medo que leva o indivíduo a aceitar o pacto social, mas a esperança de uma vida melhor, atrelada à propriedade.
Dentre os contratualistas, se destaca por ponderar que o estado natural é uma condição de paz.