PLANEJAMENTO URBANO
ENADE 2016 Adaptada. O plano diretor, previsto no §1º do art. 182 da Constituição Federal de 1988, e regulamentado no art. 40 da Lei n. 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, é o instrumento básico das políticas de desenvolvimento e expansão urbana para a melhoria da qualidade de vida da população. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Cidade, “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I. garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II. gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (...)”
As figuras a seguir ilustram duas situações relacionadas à elaboração do plano diretor de uma cidade.
Considerando as informações do texto e as figuras, analise as afirmativas:
I- debates, audiências ou consultas públicas.
II- ouvidorias; fóruns, assembleias, câmaras de discussão, audiências ou reuniões.
III- conselhos municipais; associações de bairro;
IV- consórcios habitacionais, manifestações de partidos políticos.
Os mecanismos que possibilitam a participação da sociedade na gestão democrática para a construção de uma cidade sustentável estão contidos em: