PROJETO DE INFRAESTRUTURA URBANA


 

     Quanto as Zonas de Habitação de Interesse Social (ZHIS) inseridas na Lei nº 9.785/1999,  que trata das  inovações no parcelamento do solo urbano, podemos afirmar que:

 




  • Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pela lei estadual ou federal.

  • A Lei define infraestrutura básica para as Zonas de Habitação de Interesse Social que significa ter apenas saneamento básico e vias de circulação. 

  • A Lei define infraestrutura básica para as Zonas de Habitação de Interesse Social que significa ter apenas drenagem pluvial e vias de circulação. Após o estabelecimento dos moradores, estes arcam com a energia e saneamento básico.

     

  • A Lei define infraestrutura básica para as Zonas de Habitação de Interesse Social que significa ter drenagem pluvial, iluminação pública, saneamento básico, energia e vias de circulação.

  • Considera-se lote o terreno servido somente por iluminação pública e vias de circulação cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal na zona em que se situe.