Considerando um(a) trabalhador(a) que se aposentou e que resolve voltar para o mercado de trabalho, ou seja, volta a exercer atividade remunerada como emprego, no que diz respeito a contribuição previdenciária, é correto afirmar.
Não há o desconto de contribuição para a previdência social, uma vez que é descontado a contribuição integralmente em sua aposentadoria.
O aposentado que voltar trabalhar, ou seja, volta a exercer atividade remunerada como empregado, irá contribuir para a previdência social.
O aposentado que voltar trabalhar, ou seja, volta a exercer atividade remunerada como empregado, contribui com a metade do que iria contribuir normalmente, porque a outra metade da contribuição é descontada da aposentadoria.
O aposentado que voltar trabalhar, ou seja, volta a exercer atividade remunerada como empregado, NÃO irá contribuir para a previdência social.
Não há o desconto da contribuição previdenciária tanto na atividade remunerada como empregado, quanto na aposentadoria.