DIREITO ADMINISTRATIVO


Você já presenciou uma fiscalização da Vigilância Sanitária a algum estabelecimento comercial?Já precisou chamar o departamento de posturas para que interrompessem uma festa que estava com som fora dos padrões permitidos por lei? Já foi parado em uma blitz para verificação da documentação de seu veículo? Se sua resposta foi positiva para algum desses questionamentos, você tomou contato com um dos poderes dos quais a Administração se vale para para alcançar a finalidade pública. A qual poder o enunciado se refere?




  • Trata-se do poder absoluto e irrestrito que a Administração Pública tem de punir, independente da motivação, servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração;

  • Trata-se do poder de soberania nacional que pode ser invocado para responder a invasões armadas de outros países.

  • Trata-se do poder de que dispõe a Administração Pública para organizar a sua estrutura administrativa e fiscalizar a atuação de seus subordinados;

  • Trata-se da faculdade de que dispõe a Administração Pública para expedir atos normativos, gerais e abstratos;

  • Trata-se do poder de limitação do exercício das liberdades individuais, do uso e gozo da propriedade privada face à proteção do interesse coletivo.