DIREITO ADMINISTRATIVO
Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles a Administração Pública pode ser entendida como:
“...o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.”
Hely Lopes MEIRELLES. Direito Administrativo Brasileiro. 30.ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 64.
Neste sentido, o Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem como objeto normas jurídicas que regulam:
I- as relações internas da Administração Pública (Estado) – estrutura que compreende as entidades administrativas, seus órgãos internos e seus agentes.
II- as atividades da Administração Pública (Estado) perante os cidadãos: prestação de serviço público, atividades de fomento, intervenção, fiscalização, etc.
III- as atividades da Administração Pública (Estado) perante os estados internacionais e blocos econômicos atuantes no contexto mundial.
IV- as relações internas da Administração Pública (Estado) – estrutura que compreende as entidades jurídicas e legislativas, seus órgãos internos e seus agentes;
Marque a alternativa correta.