DIREITO ADMINISTRATIVO


Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles a Administração Pública pode ser entendida como:

 

“...o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.”

 

Hely Lopes MEIRELLES. Direito Administrativo Brasileiro. 30.ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 64.

 

 

Neste sentido, o Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem como objeto normas jurídicas que regulam:

 

I- as relações internas da Administração Pública (Estado) – estrutura que compreende as entidades administrativas, seus órgãos internos e seus agentes.

 

II- as atividades da Administração Pública (Estado) perante os cidadãos: prestação de serviço público, atividades de fomento, intervenção, fiscalização, etc.

 

III- as atividades da Administração Pública (Estado) perante os estados internacionais e blocos econômicos atuantes no contexto mundial.

 

IV- as relações internas da Administração Pública (Estado) – estrutura que compreende as entidades jurídicas e legislativas, seus órgãos internos e seus agentes;

 

Marque a alternativa correta.




  • Apenas as afirmações II e IV estão corretas. 

  • Apenas as afirmações I, II e III estão corretas. 

  • Apenas as afirmações I e II estão corretas. 

  • Apenas as afirmações I e III estão corretas. 

  • Apenas as afirmações III e IV estão corretas.