DIREITO ADMINISTRATIVO
A Constituição Federal enunciou alguns princípios básicos para a administração, devendo considerá-los expressos para distingui-los daqueles outros que, não o sendo, são aceitos pelos publicistas e que denominamos de reconhecidos. Os Princípios expressos estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal e definiu os princípios a serem seguidos por todos administrativos de qualquer dos entes federados.
Sobre esta temática analise as afirmações a seguir.
I- O Princípio da Legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração implicando subordinação completamente o administrador à lei, bem como todos os demais agentes públicos, independentemente do cargo que ocupem.
II- O Princípio da Impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, se assemelhando ao princípio da isonomia neste contexto.Este princípio relaciona-se com o princípio da finalidade que visa sobrepor o interesse público aos interesses dos particulares em geral.
III - O Princípio da Moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, devendo não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.Haverá ofensa a este princípio sempre que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofenda a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade.Têm-se várias ações visando a tutela jurisdicional, tais como a ação popular, a ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
IV - . O Princípio da Publicidade indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos.
Marque a alternativa correta.