LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Apesar de não previsto de forma expressa no Código Tributário Nacional, todos os tributos possuem elementos essenciais comuns. Observe os elementos listados:

I – a descrição de um fenômeno jurídico que justifica a incidência do tributo, chamado hipótese de incidência tributária.

II – a ocorrência material do fato, situação ou ato jurídico que proporciona a exigência da quantia, denominado fato gerador, ou fato imponível.

III – a descrição pormenorizada do momento da ocorrência desse fato, bem como do momento em que deve ser realizado o recolhimento, denominado elemento temporal.

IV – a previsão do local em que o fato ocorre, permitindo a identificação da norma aplicável, denominado elemento espacial.

V – a identificação abstrata dos sujeitos ativo (devedor) e passivo (credor) do tributo, denominado elemento pessoal ou subjetivo.

VI – a apresentação dos critérios para cálculo da quantia devida, denominado elemento quantitativo.

Assinale a alternativa que apresenta somente afirmativas corretas:




  • II, III, IV, V e VI, apenas.

  • I, II, III, IV e VI, apenas.

  • I, II, III, V e VI, apenas.

  • I, III, IV, V e VI, apenas.

  • I, II, III, IV e V, apenas.