LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Apesar de não previsto de forma expressa no Código Tributário Nacional, todos os tributos possuem elementos essenciais comuns. Observe os elementos listados:
I – a descrição de um fenômeno jurídico que justifica a incidência do tributo, chamado hipótese de incidência tributária.
II – a ocorrência material do fato, situação ou ato jurídico que proporciona a exigência da quantia, denominado fato gerador, ou fato imponível.
III – a descrição pormenorizada do momento da ocorrência desse fato, bem como do momento em que deve ser realizado o recolhimento, denominado elemento temporal.
IV – a previsão do local em que o fato ocorre, permitindo a identificação da norma aplicável, denominado elemento espacial.
V – a identificação abstrata dos sujeitos ativo (devedor) e passivo (credor) do tributo, denominado elemento pessoal ou subjetivo.
VI – a apresentação dos critérios para cálculo da quantia devida, denominado elemento quantitativo.
Assinale a alternativa que apresenta somente afirmativas corretas: