LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Segundo determinado princípio, não é possível que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido, entretanto, se for para beneficiar os indivíduos, sua aplicação pode retroagir, desde que não fira os direitos de terceiro. Trata-se do princípio: 




  • DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI
  • DA IGUALDADE OU DA ISONOMIA
  • DA UNIFORMIDADE
  • DA LEGALIDADE
  • DO DIREITO À PROTEÇÃO JURISDICIONAL