SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO


Uma das grandes mudanças das Normas Regulamentadoras a partir de 2021 foi a exclusão do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), o qual orienta e estabelece os requisitos para a realização do gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção para os trabalhadores, sempre de acordo com a SST (Segurança e Saúde do Trabalho).

Disponível em https://www.saudeocupacional.org/

 

Sobre esta temática avalie as afirmações a seguir:

 

I- A partir do dia 1° de agosto de 2021, a NR-1 estabelece a obrigatoriedade do PGR também para MEI (Microempreendedores Individuais) e ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) que apresentem riscos de grau 1 e 2, sem exposição à riscos físicos, biológicos e químicos.

 

II- Entende-se por  risco ocupacional, a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

 

III- O Programa de Gerenciamento de Risco deve ser realizado apenas quando houver uma mudança nos processos dentro do ambiente de trabalho, visando controlar todos os riscos existentes com as mudanças.

 

Está correto o que se afirma em:




  • I e III, apenas. 

  • I, II e III.

  • III, apenas.

  • I e II, apenas.

  • II, apenas.