DIREITO DIGITAL


A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Sobre a proteção constituída pela LGPD, analise as assertivas a seguir.

 

I- A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, conforme previsão do artigo 4º da lei 13.709/18.

 

II- Os dados considerados anônimos não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido, conforme previsão do artigo 12 da referida lei.

 

III- Se a operação de tratamento de dados pessoais for realizada no território nacional, aplica-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda que realizada por pessoa jurídica sediada em outro país, conforme previsão do artigo 3º da LGPD.

 

Está correto o que se afirma em:

 




  • II e III, apenas.

  • I, apenas.

  • I e II, apenas.

  • I, II e III.

  • I e III, apenas.