DIREITO DIGITAL
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurÃdica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Sobre a proteção constituÃda pela LGPD, analise as assertivas a seguir.
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I- A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, conforme previsão do artigo 4º da lei 13.709/18.
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II- Os dados considerados anônimos não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido, conforme previsão do artigo 12 da referida lei.
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III- Se a operação de tratamento de dados pessoais for realizada no território nacional, aplica-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda que realizada por pessoa jurÃdica sediada em outro paÃs, conforme previsão do artigo 3º da LGPD.
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Está correto o que se afirma em:
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