Com relação à incidência de INSS, IRRF e FGTS sobre o 13º salário e das férias pagas em rescisão contratual, é correto afirmar.
Na rescisão contratual só há o recolhimento do INSS sobre o 13º e as férias, não tendo IRRF e nem FGTS sobre os dois pagamentos.
Há incidência de INSS, IRRF e FGTS sobre o 13º salário, porém, em rescisão contratual não há incidências sobre as férias indenizadas.
Há incidência de INSS, IRRF e FGTS sobre as férias, porém, em rescisão contratual não há incidências sobre o 13º salário.
Em se tratando de rescisão contratual não há incidência de INSS, IRRF e FGTS nem sobre o 13º salário e nem sobre as férias.
Na rescisão contratual só há o recolhimento do FGTS sobre o 13º e as férias, não tendo INSS e nem IRRF sobre os dois pagamentos.