ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO


A NR–15 – Atividades e Operações Insalubres, em seu Anexo XIII, estabelece a relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
Trata-se de atividade contemplada com Insalubridade de Grau Mínimo:

 




  • limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização);

  • fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras;

  • cromagem eletrolítica dos metais;

  • emprego de defensivos organofosforados;

  • operações com o timbó.