Considerando algumas características das férias, estudamos sobre o 1/3 constitucional de férias e o abono pecuniário de 1/3 de férias. Analise as alternativas abaixo e responda a questão correta sobre o abono pecuniário de 1/3 de férias e sobre o 1/3 constitucional de férias.
O abono de 1/3 de férias é a possibilidade que o trabalhador tem de vender parte de suas férias, como por exemplo, vender 10 dias se o direito de férias for 30 dias.
O 1/3 constitucional de férias é a possibilidade de vender 10 dias de férias.
O abono de férias poderá ser requerido a qualquer momento dentro do período aquisitivo.
O abono de férias é a mesma coisa que o 1/3 constitucional de férias, sendo irrenunciável ao empregado e obrigatório o pagamento.
O abono pecuniário integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, como por exemplo o FGTS e o INSS.