Antes de haver a alteração do mandato dos membros da CIPA, de um ano para o outro, é necessário o processo de eleição para que os trabalhadores possam votar naqueles colaboradores que irão fazer parte como membros da CIPA futura.
Sobre o processo de eleição e a estabilidade é correto afirmar:
Durante o processo de eleição não há estabilidade no emprego.
Quando o colaborador se candidata a ser membro da CIPA, não há estabilidade no emprego, porque ainda não ocorreu a eleição dos membros.
Extinto o estabelecimento, permanece a estabilidade, devendo ser indenizado em todo o período restante.
Empregado que se candidatou a se membro da CIPA e não foi votado, ou seja, não irá figurar como membro, terá estabilidade no emprego, uma vez que a candidatura por si só já garante a estabilidade.
A estabilidade do contrato de trabalho ocorre a partir do momento da candidatura do colaborador.