ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO


Na reforma de um grande galpão, com a demolição de estruturas de concreto com o uso de marteletes, o TST realizou mensurações dos níveis de ruído ambiental em duas distintas áreas. Na área 1, a medida foi de 90 decibéis e na área 2 foi de 95 decibéis.
Para esses níveis de exposição, segundo o Anexo I da NR-15, a jornada de trabalho nas áreas 1 e 2 deve ser, respectivamente, de:

 




  • 8 horas e 6 horas. 

  • 7 horas e 5 horas;

  • 4 horas e 2 horas;

  • 6 horas e 4 horas;

  • 5 horas e 3 horas;