As lojas francas são lugares devidamente autorizados, tendo ponto de ligação com a zona primária de porto ou aeroporto para venda de:
mercadoria estrangeira somente a passageiros de viagem internacional chegando ao País, contra pagamento em cheque de viagem ou moeda oficial do país de origem do passageiro.
mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em cheque de viagem ou moeda estrangeira conversível.
mercadoria estrangeira ou nacional a passageiros de viagem internacional saindo do País, contra pagamento somente em cartão de crédito.
mercadoria nacional ou estrangeira importada por firmas permissionárias de entrepostos aduaneiros, a passageiros e tripulantes de veículos em viagem internacional contra pagamento exclusivamente em moeda oficial do país de origem do cliente.
serviços a passageiro de viagem internacional em trânsito pelo País, contra pagamento somente em moeda oficial do país onde a loja franca está situada.