ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
De acordo com o artigo 74 § 2º da CLT, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, para empresas ou estabelecimentos que possuam mais de:
De acordo com o artigo 74 § 2º da CLT, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, para empresas ou estabelecimentos que possuam mais de: