A NOB/96 induziu o processo de reordenação do modelo de atenção à saúde ao redefinir, EXCETO:
Os instrumentos gerenciais para que os estados assumam o papel de gestores exclusivos do SUS
A prática do acompanhamento, controle e avaliação no SUS, superando os mecanismos tradicionais, centrados no faturamento de serviços produzidos e valorizando os resultados advindos de programações com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade
Os mecanismos e fluxos de financiamento, reduzindo progressiva e continuamente a remuneração por produção de serviços e ampliando as transferências de caráter global, fundo a fundo, com base em programações ascendentes, pactuadas e integradas
Os vínculos dos serviços com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social
Os papéis de cada esfera de governo e, em especial, no tocante à direção única