Roberto sabe que vai ser condenado a indenizar Lorena quando o Juiz prolatar a sentença de um processo que a mesma move em seu defavor. Tendo em vista não ter dinheiro para quitar o valor da futura condenação, pretende protelar injustamente o andamento do processo, visando, assim, conseguir um tempo extra para obter tais recursos. Em razão disso, pede ao Juiz que tome o depoimento de uma testemunha que mora 1 mil quilômetros de distância da sede do Juizado, no intuito único de atrasar o normal andamento do processo, conforme afirmado. Em casos assim, o Juiz:
é obrigado a acatar o pedido, pois não compete ao Juiz analisar as provas pertinentes ou não a um processo, mas apenas permitir a sua produção na forma da lei
é obrigado a acatar o pedido, pois a prova produzida pode ser reanalisada pela Turma Recursal
pode indeferir a oitiva da testemunha, por ser prova meramente protelatória
é obrigado a acatar o pedido e determinar a intimação da testemunha, pois o direito à produção de provas é assegurado pela Constituição Federal
pode indeferir a oitiva da testemunha, pois nos Juizados Especiais não se admite o requerimento de depoimento de testemunhas que morem em locais distantes