Roberto contratou um advogado e entrou com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis contra Lorena. O mandado de citação foi expedido pelos correios e voltou sem ser entregue à destinatária, pois o endereço estava incorreto. O Magistrado, então, mandou intimar Roberto para fornecer um novo endereço. Em casos assim:
a intimação para Roberto deve ocorrer mediante ligação telefônica, seja para a parte (Roberto), seja para seu advogado constituído
a intimação para Roberto deve ocorrer mediante carta com Aviso de Recebimento - AR, mas será entregue ao seu advogado
a intimação para Roberto deve ocorrer mediante o Diário do Judiciário, na pessoa de seu advogado
a intimação para Roberto deve ocorrer mediante fax, com cópia para o advogado regularmente constituído
a intimação para Roberto deve ocorrer mediante carta com Aviso de Recebimento - AR, ou seja, da mesma forma que ocorreria a citação