O Estatuto da Igualdade Racial foi considerado um marco jurídico cuja efetivação confere nova estatura ao nosso país, tornando-o mais democrático, justo e igualitário. Sobre o Estatuto é possível afirmar que:
Nega aos afrodescendentes acesso à saúde; educação, cultura e lazer; liberdade de crença; acesso à terra e moradia; trabalho e meios de comunicação.
Há previsão de que somente o orçamento da União crie rubricas específicas para programas e ações de promoção da igualdade racial.
Centraliza a política de promoção da igualdade racial, dando aos municípios total autonomia sobre a aplicação do estatuto.
Só produzirá os efeitos necessários se houver contribuição de toda a sociedade.
Não adota o princípio jurídico da promoção da igualdade/ação afirmativa; inclusão social da população negra.