PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


Não constitui crime contra a ordem tributária, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.137/1990:




  • Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

  • Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber ser falso ou inexato.

  • Prestar informação verídica ao Fisco por meio das diversas declarações exigidas por ele.

  • Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

  • Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.