GESTÃO DE CONTRATOS
Com base na simples leitura do artigo 442 do Código Civil, que nos diz: “Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.”, podemos afirmar que:
Com base na simples leitura do artigo 442 do Código Civil, que nos diz: “Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.”, podemos afirmar que: