GESTÃO DE CONTRATOS


Com base na simples leitura do artigo 442 do Código Civil, que nos diz: “Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.”, podemos afirmar que:

 




  • Que ao aguardar o fim da garantia, já sabendo que o produto tem um vício oculto e descoberto neste período, está de boa-fé o cliente.

  • Que somente pode fazer isso, após o período de garantia, mesmo percebendo o problema dentro deste período e esperando seu fim.

  • Que somente poderá fazer uso deste direito se descobrir o problema após o período de garantia.

  • Pode a qualquer tempo fazer uso deste direito previsto neste artigo de lei.

  • Mesmo ainda na vigência do período de garantia, pode o cliente pedir tal abatimento.