
(Fonte: Acesso em 20 set. 2021.
De acordo com o conteúdo estudado sobre elisão fiscal, podemos afirmar que ela é praticada quando:
A economia fiscal decorre de ato anterior à ocorrência do fato gerador.
A economia fiscal decorre de ato ou omissão praticados com infração à lei.
A economia fiscal decorre de ato simulado do fato gerador.
A economia fiscal decorre de omissão posterior à ocorrência do fato gerador.
A economia fiscal decorre de ato de adulteração da documentação do fato gerador.