DIFERENÇAS, DEFICIÊNCIAS: IMPLICAÇÕES NO ATO EDUCATIVO


De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº. 2/2001 no art. 2º:

 

Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educativas especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (BRASIL, 2001b).

 

É correto afirmar que:

 




  • A Resolução CNE/CEB nº. 2/2001 compreende que a Educação Especial deve cumprir com a escolarização em seus espaços escolares com a oferta de recursos humanos, materiais e financeiros para estudantes com necessidades educativas especiais.

  • A Resolução CNE/CEB nº. 2/2001 compreende a Educação Especial como sistema educacional com proposta pedagógica própria para estudantes com deficiência.

  • A Resolução CNE/CEB nº. 2/2001 compreende que os sistemas de ensino devem garantir a modalidade de Educação Especial em seus espaços escolares com a oferta de recursos humanos, materiais e financeiros para viabilizar e sustentar o processo de construção da educação inclusiva desse público.

     

  • A Resolução CNE/CEB nº. 2/2001 compreende a Educação Especial como centros de apoio equipados com recursos e serviços educacionais para estudantes com necessidades educativas especiais.

  • A Resolução CNE/CEB nº. 2/2001 compreende que a Educação Especial deve garantir o aprendizado e desenvolvimento, conforme currículo próprio, aos estudantes com necessidades educativas especiais.