Sobre as verbas pagas na rescisão, no que diz respeito ao aviso prévio, é correto afirmar:
Empregado que pede demissão tem direito ao recebimento de 30 dias de aviso prévio acrescido de 1 dia para cada ano trabalhado.
Empregador que dispensa o empregado sem cumprimento do aviso, não precisa indenizar o aviso prévio, pois faz parte do poder diretivo do empregador.
Empregado que pede demissão, tem direito a receber o aviso prévio indenizado de 30 dias.
Empregado que pede demissão sem cumprimento do aviso prévio, dá o direito ao empregador em descontar o valor do salário do mesmo correspondente a 30 dias.
Empregado desligado da empresa, com cumprimento do aviso prévio, tem direito a receber a indenização de 30 dias além dos dias devidamente trabalhados no prazo do aviso prévio.