PROTEÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS
As faltas que um gerador pode sofrer podem ser do tipo falha de isolamento e de condições anormais, sendo que a primeira conduz a um curto-circuito de alguma natureza, entre espiras, fase-terra, trifásica ou fase-fase, e a segunda, a vibrações, sobrecarga, desequilíbrio da carga do estator etc. Acerca da proteção diferencial do estator contra curto-circuito, podemos dizer que (marque com (V), de verdadeiro, e (F), de falso, as alternativas a seguir):
( ) Não há exigência nem obrigatoriedade para máquinas de qualquer potência gerada.
( ) Se houver curto-circuito entre duas fases, essa proteção será acionada.
( ) Havendo aterramento do neutro do gerador, a funcionalidade dessa proteção é a mesma que para as faltas à terra.
( ) Os fios que interligam TC devem ter seção igual à seção dos fios de fase.