PROTEÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS


As faltas que um gerador pode sofrer podem ser do tipo falha de isolamento e de condições anormais, sendo que a primeira conduz a um curto-circuito de alguma natureza, entre espiras, fase-terra, trifásica ou fase-fase, e a segunda, a vibrações, sobrecarga, desequilíbrio da carga do estator etc. Acerca da proteção diferencial do estator contra curto-circuito, podemos dizer que (marque com (V), de verdadeiro, e (F), de falso, as alternativas a seguir):

(  ) Não há exigência nem obrigatoriedade para máquinas de qualquer potência gerada.

(  ) Se houver curto-circuito entre duas fases, essa proteção será acionada.

(  ) Havendo aterramento do neutro do gerador, a funcionalidade dessa proteção é a mesma que para as faltas à terra.

(  ) Os fios que interligam TC devem ter seção igual à seção dos fios de fase.




  • F,V,V,V.

  • F,V,F,F.

  • V,V,V,V.

  • F,V,F,V.

  • F,V,V,F.