“O brasileiro está se casando menos, se divorciando mais e decidindo ter menos filhos. Essa é a fotografia da sociedade brasileira, projetada nas Estatísticas do Registro Civil 2016, publicada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (14). No ano passado, foram registrados 1.095.535 casamentos no País — quase 42 mil matrimônios a menos que os registrados em 2015. Por outro lado, as separações totalizaram 344.526 em 2016 em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais. Significa um aumento de 4,7% frente aos 328.960 divórcios registrados em 2015. Para completar, o número de nascimentos chegou a 2.793.935 no ano passado — uma expressiva queda de 5,1% em relação ao ano anterior, quando 2.945.344 nasceram no País. As informações relativas aos fatos vitais e aos casamentos são publicadas desde 1974 pelo instituto. Já os dados sobre divórcios foram incorporados em 1984. Entre as 27 unidades da federação, 20 tiveram queda nos registros civis, com destaque para Piauí (-13,2%), Alagoas (-12,5%) e Paraíba (-11,3%). Na contramão, o Amapá teve um aumento de 20% no número de casamentos em 2016. Dos 1.095.535 casamentos em 2016, 99,5% ocorreram entre pessoas de sexos opostos (1.090.181) e 0,5% entre pessoas do mesmo sexo (5.354) — esse tipo de matrimônio foi autorizado pela Resolução 175 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2013” (Disponível em: ).
Considerando o que preconiza a teoria Durkeimniana sobre Fatos Sociais, responda:
Fatos Sociais devem ser entendidos na totalidade de suas características. Desta forma, não poderá ser desprovido de caráter coercitivo. Tal coercitividade se manifesta na absoluta impossibilidade de os indivíduos reagirem à força dos fatos sociais, aceitando as imposições de uma determinada sociedade.
Fatos Sociais podem ser categorizados como normais ou patológicos. Tal diferença se estrutura na noção de que a sociedade é um organismo vivo e, em virtude disso, pode apresentar doenças sociais. Tais patologias se manifestam como os fatos que não possuem a mesma frequência daqueles que são considerados normais e dependem da sociedade em que são percebidos.
O fato social corresponde a um conjunto de normas e valores criados exteriormente, isto é, fora das consciências individuais. Dessa forma, as mudanças que podem ocorrer com um determinado fato social acontecem independentemente da vontade dos indivíduos.
O fato social corresponde a um conjunto de normas e valores que são criados diretamente pelos indivíduos para orientar a vida em sociedade e, em virtude dessa característica, a análise sobre os fatos sociais deve ser sempre contextual.
Trata-se de um fenômeno social difundido apenas nas sociedades cuja forma de solidariedade é orgânica, visto que pressupõe as diferentes consciências individuais suficientemente desenvolvidas para existir. No caso das sociedades cuja solidariedade é mecânica é possível afirmar que a consciência coletiva é suficiente para obrigar os indivíduos.