PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


O planejamento tributário pode ser definido pela doutrina como a organização dos negócios de uma pessoa física ou jurídica com o objetivo de evitar, reduzir ou postergar a incidência tributária. Pode ser entendido como um direito decorrente da liberdade de fazer ou deixar de fazer algo que não seja vedado ou exigido por lei (CF, art. 5º, II).

 

Pode também, por outro lado, ser compreendido como um dever do administrador da empresa, pois não se admite que o administrador conduza os negócios da empresa de forma a pagar uma carga tributária mais elevada possível. Essa constatação decorre do artigo 1.011 do Código Civil, segundo o qual o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

 

A respeito do tema, leia as afirmativas abaixo:

 

I – O Planejamento Tributário consiste em um conjunto de ações que auxiliam a empresa a reduzir a carga tributária a ser paga e, consequentemente, a não gerar custo operacional desnecessários, proporcionando, assim, mais eficiência e competitividade.

 

II – O Planejamento Tributário consiste na análise de ação, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à economia de tributos.

 

III - O planejamento tributário tem por objeto a análise e a busca pela melhor forma de gerir os tributos e seus reflexos na organização empresarial, visando obter economia de impostos, através da adoção de procedimentos estritamente legais.

 

 

É correto o que se afirma em:

 




  • I, II e III.

  • I, apenas.

  • I e II apenas.

  • III, apenas.

  • II e III apenas.