CONTABILIDADE PÚBLICA


Na Lei Orçamentária Anual de 2015 de determinado Município consta o seguinte artigo:

“Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I – a anulação parcial ou total de dotações;

II – a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

III – excesso de arrecadação em bases constantes;

IV – o produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Com base na autorização concedida na Lei Orçamentária Anual, em dezembro de 2015 a Prefeitura Municipal, mediante decreto do prefeito,  abriu crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000 destinado a reforçar a dotação orçamentária para a aquisição de merenda escolar, tendo por base o superávit financeiro apurado em balanço:

 




  • Financeiro de 30/06/2015, sendo permitida a sua reabertura no exercício financeiro de 2016.

  • Patrimonial de 31/12/2014, sendo permitida a sua reabertura no exercício financeiro de 2016.

  • Patrimonial de 30/06/2015, não sendo permitida a sua reabertura no exercício financeiro de 2016.

  • Financeiro de 31/12/2014, sendo permitida a sua reabertura no exercício financeiro de 2016.

  • Patrimonial de 31/12/2014, não sendo permitida a sua reabertura no exercício financeiro de 2016.