CONTABILIDADE PÚBLICA
Na Lei Orçamentária Anual de 2015 de determinado Município consta o seguinte artigo:
“Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – a anulação parcial ou total de dotações;
II – a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III – excesso de arrecadação em bases constantes;
IV – o produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Com base na autorização concedida na Lei Orçamentária Anual, em dezembro de 2015 a Prefeitura Municipal, mediante decreto do prefeito, abriu crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000 destinado a reforçar a dotação orçamentária para a aquisição de merenda escolar, tendo por base o superávit financeiro apurado em balanço: