ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO


 

Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo da Informação, de acordo com o Art. 23, da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

 

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

 

Já o Artigo 24 apresenta que “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada”.

 

Obs.: “Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção.  (§ 1º)”.

 A partir dessas definições, a Lei supracitada define prazos dessa vigência da segurança da informação, que podem ser assim seguidos:

 

a) Ultrassecreta: 15 (quinze) anos; II - Secreta: 10 (dez) anos; e III - Reservada: 5 (cinco) anos.

b) Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - Secreta: 05 (cinco) anos; e III - Reservada: 15 (quinze) anos. 

c) Ultrassecreta: 18 (dezoito) anos; II - Secreta: 15 (quinze) anos; e III - Reservada: 10 (dez) anos. 

d) Ultrassecreta: 20 (vinte) anos; II - Secreta: 15 (quinze) anos; e III - Reservada: 10 (dez) anos. 

e) Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - Secreta: 15 (quinze) anos; e III - Reservada: 5 (cinco) anos.

 

A alternativa que apresenta corretamente os prazos da vigência é: 

 




  • o prazo aprensentado na letra a. 

  • o prazo apresentado na letra c

  • o prazo apresentado na letra b. 

  • o prazo apresentado na letra e. 

  • o prazo apresentado na letra d