GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS


Leia o trecho da reportagem a seguir:

 

Justiça determina suspensão de obras de aterro em Juiz de Fora

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em junho de 2015, a interrupção das obras de instalação de um aterro de resíduos industriais na localidade de Paula Lima, em Juiz de Fora. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da cidade, junto com a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente da Bacia do Paraíba do Sul. O G1 entrou em contato com a empresa e demais envolvidos e aguarda retorno. De acordo com a promotoria, a empresa Essencis Soluções Ambientais, responsável pela obra, buscou o licenciamento ambiental para a ampliação do aterro para resíduos perigosos industriais e para implantação de um aterro para disposição de resíduos sólidos não perigosos. Esta alteração foi deferida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). No entanto, o processo foi analisado pelo o Ministério Público (MP) identificou que não se tratava da ampliação do aterro e sim da construção de um novo empreendimento de grande porte e que seria potencial poluidor e degradador do Meio Ambiente.

 

Disponível em: http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2015/09/justica-determina-suspensao-de-obras-de-aterro-em-juiz-de-fora.html. Acesso em: 11 fev. 2019.

 

Considerando o contexto apresentado, os resíduos perigosos e os resíduos não perigosos, são classificados segundo a NBR 10004:2004, respectivamente em:




  • Classe I e Classe II.

  • Classe A e Classe B.

  • Classe B e Classe A.

  • Classe IA e Classe IB.

  • Classe II e Classe I.