LEGISLAÇÃO E DIREITO AMBIENTAL


Analise o texto:

 

“Reunidos no último dia da 22ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP22), realizada em Marrakesh, no Marrocos, líderes mundiais prometeram avançar na implementação do Acordo de Paris, que entrou em vigor no início de novembro de 2016 (4). A proclamação final da COP22 cita um impulso irreversível sobre o combate à mudança climática no mundo, levado adiante não apenas por governos, mas também por cientistas, pelo setor privado e pela ação global de todos os tipos e níveis. O documento afirma que o “clima global está esquentando em um nível alarmante e sem precedentes e a comunidade internacional tem o o dever urgente de responder”. Além disso, destaca a necessidade de solidariedade com os países mais vulneráveis aos impactos da mudança climática [...]. A COP22 marca um importante ponto no compromisso global de unir toda a comunidade internacional para atacar um dos maiores desafios da história. O documento finaliza dizendo que agora que o processo chegou na fase de implementação e ação, os países reiteram a decisão de “inspirar solidariedade, esperança e oportunidade para as gerações atual e futura”.

 

Disponível em: https://nacoesunidas.org/em-declaracao-final-da-cop22-paises-prometem-avancar-na-implementacao-do-acordo-de-paris/. Acesso em: 17 abr. 2020.

 

A mudança do clima é um tema ambiental que permite perceber a internacionalização do direito Ambiental, devido:

 




  • à cooperação entre os Estados apenas.

  • à participação de países em desenvolvimento.

  • à atuação exclusivamente de organizações internacionais.

  • à participação histórica de países desenvolvidos.

  • à cooperação entre os Estados e a atuação das organizações internacionais.