LEGISLAÇÃO E DIREITO AMBIENTAL


Bessa Antunes (2015) afirma que a Política Nacional de Meio Ambiente deve ser compreendida como o conjunto de instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à realização do desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira, a ser implementada a partir dos princípios estabelecidos pela Constituição e pela legislação brasileiras.

 

Nesse sentido, assinale a alternativa que contém dois dos instrumentos criados para atender aos princípios e viabilizar os objetivos pretendidos pela Política Nacional do Meio Ambiente:




  • Avaliação de impactos ambientais e o licenciamento ambiental.

  • Padrões de qualidade ambiental e recuperação de áreas degradadas.

  • Cadastro técnico federal e racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.

  • Zoneamento ambiental e proteção de áreas ameaçadas de degradação.

  • Proteção de áreas ameaçadas de degradação e criação de espaços de proteção ambiental.