Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como rés:
os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas privadas com sede no Estado.
a União, autarquias, fundações e empresas privadas com sede no Brasil.
Qualquer pessoa física ou jurídica