O DIREITO À SAÚDE E A EVOLUÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL
O Conselho Nacional de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Em relação ao Conselho Nacional de Saúde, é correto afirmar que:
A Lei nº 8.080/1990 apenas tutela e reafirma a participação da comunidade na gestão do SUS, sem se aprofundar ou entrar em detalhes sobre a efetivação dessa proposta
Conselho de saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo, cuja organização e competência foram estabelecidas e fixadas na Lei nº 8.080/1990
A criação dos Conselhos de Saúde, desde sempre teve o propósito de constituir-se enquanto espaço de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde
A distribuição de vagas ocorrerá da seguinte forma: 25% de usuários; 25% de trabalhadores da área de saúde; 25% de representação de governo; e 25% de prestadores de serviços privados conveniados
Os Conselhos de Saúde atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde nas instâncias correspondentes, sem se envolver, no entanto, com os aspectos econômicos e financeiros desse processo