O DIREITO À SAÚDE E A EVOLUÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL
Com as reformas instituídas pela constituição de 1988, o Brasil avançou de forma bastante significativa na regulação das ações e dos serviços que envolvem a área da saúde criando, no direito brasileiro um novo ramo jurídico – o Direito Sanitário. A esse respeito é incorreto afirmar que: ...
o Direito Sanitário pode ser definido como uma vertente da Ciência Jurídica que possui objetivos e diretrizes fundadas na Constituição Federal de 1988, cujo papel é oferecer tutela ao direito à saúde das pessoas
no Brasil, o Direito Sanitário incorpora, tanto os direitos individuais à saúde, quanto os direitos coletivos que envolvem a saúde pública
o direito sanitário compreende e sistematiza o estudo da atuação de organismos internacionais que são fonte de normas sanitárias e dos diversos órgãos supranacionais destinados à implementação dos direitos humanos
em períodos anteriores à Constituição Cidadã de 1988, sobretudo durante o governo militar (1964-1985), não existia nenhum dispositivo de lei que normatizasse a saúde pública no território brasileiro
o Sistema Único de Saúde, desde a sua implantação em 1988 até os dias atuais, incorpora as normativas que constituem parte importante do arcabouço legal no qual se fundamenta a nova especialidade jurídica reconhecida como Direito Sanitário