PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda – RIR, vigente, as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil estão sujeitas à incidência imposto de renda, se titulares de:




  • disponibilidade jurídica de renda, exceto se perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem.

  • disponibilidade econômica de renda, excetuados os estrangeiros, em relação aos ganhos de capital.

  • proventos de qualquer natureza, exceto quando se tratar de pessoa física não naturalizada e originária de país em que tais rendimentos não são tributados.

  • disponibilidade jurídica de renda, exceto no caso de se tratar de rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores de idade.

  • disponibilidade jurídica de renda, ainda que se trate de pessoa física de nacionalidade estrangeira, menor de idade.