PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Em análise as várias alternativas de planejamento tributário, uma situação pouco estudada na literatura, em que as empresas encontram alternativas, é a remuneração dos seus sócios ou acionistas e, de forma associada, a tributação incidente.
Entre as formas de remuneração, estão o pagamento de dividendos (distribuição de lucros), o pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) e o pagamento de pró-labore. Cada uma dessas formas tem suas próprias peculiaridades, restrições e reflexos tributários.
Considerando as várias formas de remuneração dos sócios/acionistas, leia as assertivas abaixo:
I – O pró-labore é uma das formas de remuneração dos sócios administradores, pelos serviços prestados à empresa e seu pagamento é obrigatório.
II – Os lucros e dividendos é uma remuneração paga aos sócios/acionistas, em virtude do lucro auferido pela empresa, sendo considerado na declaração de ajuste anual dos mesmos, rendimento tributável, sujeito a tabela progressiva.
III – Sobre o valor do pró-labore pago aos sócios administradores, incidem os seguintes tributos: a contribuição previdenciária oficial, o FGTS e o imposto de renda, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, que pode alcançar uma tributação de até 27,5%.
IV – O valor da pago mensalmente a título pró-labore e de juros sobre o capital próprio são consideradas despesas dedutíveis, na apuração do IRPJ e da CSLL, no lucro real. Por isso devem ser avaliadas, na análise do planejamento tributário.
É correto o que se afirma em: