Não cumprida a sentença condenatória nos Juizados Especiais Cíveis:
cabe mandado de prisão contra o devedor, por desrespeito à decisão do Judiciário
deve-se solicitar ao Magistrado que o processo aguarde em secretaria até que o Réu cumpra o que foi decidido.
o processo será extinto, cabendo ao credor renovar seus pedidos junto à Justiça Estadual Comum
o credor deve requerer, ainda que oralmente, a execução da decisão
automaticamente se iniciará a execução de sentença