Sobre a Emenda Constitucional, é certo afirmar:
Que poderá ser revista a divisão dos poderes propostos por Montesquieu.
Poderá a Constituição Federal ser “emendada” perante as necessidades e andamentos de uma guerra (estado de defesa).
Que poderá ser aprovada, respeitando o objeto de deliberação, por pelo menos três quintos dos votos das duas casas legislativas.
Que poderá haver a mudança do voto secreto para voto aberto.
Que não é possível o Presidente da República propor tal normativa.