Sobre a LEI COMPLEMENTAR, podemos afirmar que:
É possível votar e aprovar por maioria relativa dos membros de cada casa legislativa.
É possível votar e aprovar por maioria Absoluta de exatamente 50% dos membros de cada casa legislativa, condição exigida pela lei.
É possível votar e aprovar por maioria Absoluta da exata metade dos integrantes presentes no dia de cada casa legislativa.
É possível votar e aprovar por maioria Absoluta de mais da metade do total dos integrantes de cada casa legislativa.
É possível votar e aprovar por maioria qualificada de 2/3 de cada casa legislativa.