JUIZADOS ESPECIAIS


O autor poderá responder ao pedido do réu: 




  • com uma reconvenção

  • na sessão de conciliação, que ocorrerá ao final da audiência de instrução e julgamento

  • apenas verbalmente, para outrogar celeridade ao feito

  • imediatamente ou nos cinco dias posteriores, caso se trate de direito indisponível

  • na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada..