O autor poderá responder ao pedido do réu:
com uma reconvenção
na sessão de conciliação, que ocorrerá ao final da audiência de instrução e julgamento
apenas verbalmente, para outrogar celeridade ao feito
imediatamente ou nos cinco dias posteriores, caso se trate de direito indisponível
na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada..