Na citação inicial de uma ação de cobrança recebida por João, não constava a data da sessão de conciliação. Em razão disso, João elaborou sua defesa alegando a nulidade da citação, compareceu espontaneamente à sessão de conciliação designada, recusou qualquer proposta de acordo e apresentou tal defesa. Em uma situação assim:
A defesa de João está correta e o processo deve ser extinto, sem julgamento de mérito
A defesa de João está correta e o processo deve ser extinto, com julgamento de mérito
A defesa de João não será acolhida, pois não é requisito obrigatório da citação a informação a respeito da data e hora da sessão de conciliação
A alegação de João, relativamente à nulidade de citação, não será acolhida, pois ele compareceu espontaneamente à sessão de conciliação e apresentou defesa
A defesa de João está correta e o Juiz deve remeter o processo para a Justiça Ordinária