Em relação a tributação do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contriubição Social sobre o Lucro Líquido) incidente sobre o Lucro presumido, calculado em determinado período, podemos afirmar que:
O lucro presumido representa uma forma de tributação obrigatória, podendo o contribuinte, se assim desejar, ser tributado pelo lucro real, mesmo com valor de receita reduzido.
O lucro presumido deverá ter sua opção manifestada pelo contribuinte, sempre em janeiro de cada ano.
O lucro presumido não permite ao contribuinte,a compensação de prejuízos fiscais, pois na base presumida mão podem ocorrer compensações de prejuízos fiscais apurados pelo lucro real.
O lucro presumido é um regime obrigatório para todas as pessoas jurídicas, com exceção, àquelas tributadas pelo lucro real.
O lucro presumido representa economia tributária para a maioria das empresas, independente da margem de lucratividade.