Lorena é locatária de um imóvel que alugou de Roberto e, atualmente, deve cinco mil reais de alugueis atrasados. Roberto, querendo a desocupação do imóvel em virtude da inadimplência, interpõe uma ação de despejo por falta de pagamento perante os Juizados Especiais Cíveis. Em uma hipótese assim, ocorrerá:
a extinção do processo, sem análise de mérito, porque os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para ações de despejo de qualquer espécie
o normal prosseguimento do feito, mas como se acumularão alugueis no decorrer do processo, Roberto perderá todo o valor que ultrapassar o montante de 40 salários mínimos
a extinção do processo, sem análise de mérito, porque os Juizados Especiais não têm competência para tal
o normal prosseguimento do feito, tendo Lorena, entretanto, o direito de pagar os débitos até a data da sentença, de forma a evitar o despejo
o normal prosseguimento do feito, pois o valor da causa é inferior a quarenta salários mínimos