Roberto entrou com um pedido de danos morais contra Lorena. Seu pedido, entretanto, foi genérico (ou seja, não fixou o valor que pretende obter). Em casos assim, o Juiz deve:
ao proferir sua sentença condenando Lorena, abrir uma fase posterior para liquidar a decisão, ou seja, dar um valor numérico ao montante da condenação
intimar o autor, imediatamente, para informar o valor da condenação que pretende, sob pena de extinção do processo
extinguir imediatamente o processo, haja vista que os Juizados Especiais não admitem pedidos genéricos
ao proferir sua sentença, definir o valor da condenação
suspender o andamento do processo até que o autor informe o valor que pretende receber