CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA


O Lucro Real é a unica forma de tributação em que o fisco exige a apuração completa do resultado das empresas.

Estas por conseguinte têm duas opções de enquadramento: Lucro Real  Trimestral ou Lucro Real Anual com antecipações Mensais.

 

Considerando que, deterrminada empresa comercial optante pelo lucro real trimestral, tenha iniciado suas atividades no dia 4/FEV/2021 e obteve no final do 1° trimestre um lucro contábil de R$ 400 mil. E ainda, que todas as despesas são dedutíveis e as receitas, tributáveis, podemos afirmar que o IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas devido é de:




  • R$ 96.000,00

  • R$ 98.000,00

  • R$ 76.000,00

  • R$ 60.000,00

  • R$ 94.000,00