O adicional de insalubridade é o adicional pago em decorrência da prestação dos serviços em ambientes insalubres, de forma permanente e que, de acordo com a legislação vigente, ultrapassa os limites de tolerância. Todo trabalhador que trabalha em condições insalubres, tem direito de receber o adicional de insalubridade que é de:
10% em grau mínimo, 20% em grau médio e 30% em grau máximo, cuja base de cálculo é o salário mínimo vigente.
10% em grau mínimo, 20% em grau médio e 30% em grau máximo, cuja base de cálculo é o salário base ou contratual.
10% em grau mínimo, 20% em grau médio e 50% em grau máximo, cuja base de cálculo é o salário base ou contratual.
10% em grau mínimo, 20% em grau médio e 40% em grau máximo, cuja base de cálculo é o salário base ou contratual.
10% em grau mínimo, 20% em grau médio e 40% em grau máximo, cuja base de cálculo é o salário mínimo vigente.